Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
FUNDEP · DMAE Uberlândia · 2020
Conforme a resolução CONAMA 001/86, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas.
São atividades humanas que agridem e não agridem o meio ambiente, respectivamente,