Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
FUNRIO · UFRB · 2015
A Resolução Nº 01 do CONAMA de 23 e janeiro de 1986 em seu Artigo 2º resolve que “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente (...)”.
Dentre as atividades, determine aquela que não se aplica de forma adequada o artigo 2º: