Dispondo “sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental”, a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, considera o licenciamento ambiental como “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”. “Ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública”, conforme disposto no artigo 14º, indique a alternativa que especifica o prazo máximo, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, para análise de cada modalidade de licença, bem como, para fomulação de exigências complementares.
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Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 237/1997 - Licenciamento Ambiental
IDECAN · CAERN · 2024
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