Direito Ambiental
Resolução CONAMA nº 237/1997 - Licenciamento Ambiental
CEPUERJ · Pref Queimados · 2015
O art. 6º da Resolução CONAMA nº 237, de 19 dezembro de 1997, estabelece que compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio. Sendo assim, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: